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Certificado Digital é obrigatório para o Caged

Empresas com mais de 10 empregados devem enviar informações por meio do Certificado Digital, que precisa estar dentro do prazo de validade.

A partir de 16 de agosto, todas as empresas que tenham 10 ou mais funcionários devem transmitir as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) utilizando um Certificado Digital ICP-Brasil válido.

De acordo com Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, o uso do Certificado adicionará mais segurança ao processo. “Também conhecido como identidade digital, o Certificado garante a autenticidade e a integridade das informações, o que é positivo tanto para quem envia quanto para quem recebe os dados”.

As declarações poderão ser transmitidas com o Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que esse pode ser um e-CPF ou um eCNPJ, segundo orientação do Ministério do Trabalho.

Validade precisa estar em dia

O Certificado Digital é um documento de identificação e, por isso, tem validade. Se expirado, a entrega das obrigações e a rotina da empresa são prejudicadas, uma vez que o documento pode ser utilizado em outros processos, como o de assinatura de documentos.

Cerca de 25% das empresas já têm Certificado e caso seja necessária a renovação é importante se atentar ao detalhe de que em uma das etapas é imprescindível a presença do titular. Então, se programar é fundamental.

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