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Confira se a velocidade da sua internet foi aumentada gratuitamente pela sua operadora de banda larga

Em 1º de novembro de 2012 começam a vigorar  os regulamentos de gestão de qualidade dos serviços de internet banda larga. Tudo isso aconteceu graças a campanha “Banda larga é um direito seu” da Associação de Consumidores (PROTESTE). A campanha pedia uma internet barata e de qualidade para todos os consumidores, além de exigir maior alcance do serviço. As empresas terão de garantir uma velocidade média de 60% da contratada pelo cliente no final de 2012, de 70% no ano seguinte e de 80% um ano depois. Atualmente, quem adquire uma banda larga de 10 Mbps (megabits por segundo) pode receber em casa uma conexão de, em média, 1 Mbps.

 

Carta de notificação de aumento da velocidade da internet banda larga VIVO Speedy

Fernando Laveso (Analista de TI):  “Recebi uma carta da minha prestadora de serviços de internet banda larga, dizendo que minha internet foi aumentada de 1 para 4 Mbps e minha mensalidade continuaria a mesma. Ao testar a velocidade em softwares de medição gratuitos pela internet, percebi que o aumento não havia ocorrido, e que eu estava recebendo somente 1,3Mbps. Indico a todos que utilizem o site brasilbandalarga  para fazer a medição seguindo os procedimentos abaixo:

  1. Entre no link http://goo.gl/CAfom
  2. Caso seu navegador peça permissão para executar aplicativos ou scripts, clique em “permitir” ou “executar essa vez’.
  3. Clique sobre o link “Faça seu teste agora” ao lado da seta verde.
  4. Ao finalizar, verifique se o campo velocidade de download está aproximado ao valor que foi contratado, caso contrário, entre em contato com sua operadora de telefonia fixa.
No meu caso, minha operadora é a VIVO Speedy, entrei em contato pelo telefone 10315 e pedi para falar com o suporte técnico speedy, disse ao técnico que contratei a velocidade de 1Mbps e recebi a carta dizendo que foi aumentada para 4Mbps, mas que a velocidade continua 1Mbps. O problema foi resolvido em uma semana.

 A Notícia

Foram aprovados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), nesta semana, os regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de comunicação multimídia, tanto para banda larga fixa como para móvel. Para a Proteste – Associação de Consumidores, a decisão de garantir 60% da velocidade contratada com o consumidor é positiva, mas o prazo para que as regras comecem a vigorar, 1º de novembro de 2012, é muito longo.

Campanhas

Segundo a Associação, o resultado foi uma vitória da campanha nacional “Banda larga é um direito seu”, promovida pelas redes sociais por 58 entidades civis, entre as quais, a Proteste. A campanha pedia uma internet barata e de qualidade para todos os consumidores, além de exigir maior alcance do serviço.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o processo de conclusão da nova regulamentação também contou com pressão da campanha “Anatel: garanta a qualidade da internet!”. Segundo o Instituto, foram enviados mais de 12.700 e-mails diretamente aos membros do Conselho Diretor da Agência, com foco nas quintas-feiras, dia em que os conselheiros se reúnem. A principal reivindicação era a definição de padrões mais rígidos de qualidade para os serviços de banda larga.

Também foi realizado pelo Idec, na última quarta-feira (26), um tuitaço reivindicando mais qualidade de conexão à Anatel. A hashtag #QualidadeJa foi responsável por deixar o assunto entre os três mais comentados no Twitter.

Velocidade

De acordo com a decisão, as empresas terão de garantir uma velocidade média de 60% da contratada pelo cliente no final de 2012, de 70% no ano seguinte e de 80% um ano depois. Atualmente, quem adquire uma banda larga de 10 Mbps (megabits por segundo) pode receber em casa uma conexão de, em média, 1 Mbps.
Também foi decidido pela Anatel que as operadoras serão obrigadas a oferecer um software que permitirá ao assinante ter acesso aos resultados de cada medição e também ao histórico de cada uma delas e aos valores médios apurados. “As medições do software não gerarão punição automática para as operadoras, mas servirão de subsídio para reclamação do consumidor. Isto porque há a alegação de que problemas no computador podem afetar a medição (vírus, processador lento, entre outras questões)”, explica a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

Contratos

Para a Proteste, todos os contratos assinados neste ano e até novembro do ano que vem, estabelecendo garantias menores do que determina a regra da Anatel, deverão ser revistos, para que o consumidor possa se beneficiar da garantia dos 60%.

A Associação acrescenta que este é um problema especialmente para os planos de banda larga que vierem a ser contratados no contexto dos Termos de Compromisso firmados entre o Ministério das Comunicações e as concessionárias e as empresas que integram seus grupos econômicos. Segundo ela, eles estabelecem que, caso o consumidor ultrapasse o limite de tráfego fixado, a prestadora poderá reduzir a velocidade de modo a garantir que o serviço funcione, mas sem um mínimo estabelecido.

Já as ofertas veiculadas ao PNBL (Plano Nacional da Banda Larga) estão autorizadas a prever um limite de download, que, se ultrapassado, poderá ter a velocidade do serviço reduzida.

De acordo com a Associação, as empresas já divulgam planos que redução menor que 30 kbps, caso o limite de download seja excedido.

Segundo a Proteste, é importante que a Anatel deixe muito claro que os planos contratados no contexto do PNBL também deverão se adequar automaticamente aos novos padrões de qualidade.

Liberação da voz sobre IP

De acordo com o Idec, a partir do ano que vem, as empresas de telefonia móvel também não poderão mais restringir o uso de serviço de VoIP (voz sobre IP). Neste caso, as operadoras de celular serão obrigadas a deixar fluir em sua rede o tráfego de VoIP, sem inibir tais conexões.

Para o instituto, uma reivindicação histórica das entidades de defesa do consumidor, contudo, não está contemplada no regulamento. Trata-se do abatimento proporcional no preço de acordo com a velocidade contratada e a efetivamente recebida. Presentes nas demandas das campanhas, as resoluções de qualidade não entraram neste mérito.

Segundo o Idec, os regulamentos dos serviços, porém, que trazem regras mais gerais de prestação e que estão em discussão na agência poderiam contemplar esta questão.

Atualizado

Hoje, a velocidade média real entregue aos usuários é de apenas 10% do contratado pelo consumidor (ex: contrata-se 1Mbps, mas obtem-se apenas 100kbps). Com as novas metas, a prestadora de serviços de internet que tiver mais de 50 mil assinantes será obrigada a oferecer uma velocidade inicial de 60%, em uma média mensal. Essa porcentagem deve aumentar para 70% em 2013, chegando aos 80% planejados em 2014.

Para fazer com que a lei seja cumprida, a Anatel estabeleceu medidas para que o próprio consumidor atue como “fiscal” da internet oferecida em sua residência. As prestadoras de serviço de internet deverão oferecer aos usuários um software para medição de velocidade, onde o cidadão poderá verificar se o serviço está sendo entregue de acordo com a lei. Caso a velocidade esteja abaixo do que foi contratado pelo usuário, basta fazer a reclamação com base nos dados registrados pelo software.

A velocidade instantânea da conexão não pode ser menor do que 20% do valor contratado, em 95% das medições. O percentual passa para 30% em 2013, e 40% em 2014. Uma entidade vai medir a qualidade da internet contratada pelas empresas e coletar amostras aleatórias do serviço, para verificar se as metas são cumpridas. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa prestadora de serviço pode ser multada em até R$ 25 milhões.

Também foi estabelecida que as empresas não podem mais limitar a velocidade de conexão de acordo com o serviço utilizado pelo internauta,exceto em caso de segurança e instabilidade da rede. Ou seja: as prestadoras de serviços de internet não podem dificultar o acesso a serviços de VoIP (Skype, Google Talk, etc) ou vídeos ondemand (como Netflix), induzindo o usuário a utilizar outros serviços da empresa, como telefone e TV por assinatura.

Segundo João Rezende, conselheiro da Anatel, essas mudanças não deverão resultar em aumento dos preços dos serviços para o usuário final. As metas de qualidade foram colocadas em consulta pública antes de serem aprovadas pela Anatel.


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